Os contribuintes de Descanso que optarem por realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) 2020 e alvarás, de forma antecipada, terão desconto de 10%. O benefício será concedido a quem pagar em cota única, o IPTU até o dia 15 de março e os alvarás até 22 de março.
Quem optar pelo pagamento parcelado, em até oito vezes, não terá direito a desconto. Neste caso, os vencimentos das parcelas serão em 15 de março, 15 de abril, 17 de maio, 15 de junho, 15 de julho, 16 de agosto, 15 de setembro e 15 de outubro.
As guias de pagamento poderão ser acessadas no site ou retiradas no Setor de Tributos, no Centro Administrativo.
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