Desde o começo deste mês de setembro, o Incra disponibilizou a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo ao exercício de 2019. Os proprietários e os possuidores a qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional podem expedir o documento.
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro como transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros.
Para que o certificado seja validado, o titular do imóvel rural deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral até 2 de outubro na rede de atendimento do Banco do Brasil. Se a quitação da taxa não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir a segunda via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com nova data de vencimento.
O novo certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br), no menu “Serviços”. No portal do Incra, o usuário deve clicar no banner “CCIR 2019”. O interessado deve informar os dados de identificação para expedir o certificado.
O titular da propriedade ou posse também pode imprimir os documentos nas Salas da Cidadania ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). Em Descanso, o proprietário pode solicitar o documento na Unidade Municipal com a servidora Marinês Arient Stein, junto ao Centro Administrativo. O serviço é gratuito.